CONTRATO DE REGISTRO DE MARCA NO INPI


CONTRATADA: PUBLICIDADE UP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 13.123.482/0001-19, com sede social na Av. Paulista, 1636 - Sala 1105, Bela Vista - São Paulo/SP - 01310-200 - Brasil e A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que leu e concorda com o presente Contrato e Outras Avenças (o "Contrato"), respectivamente, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".

As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente contrato de Registro de Marca no INPI, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.

CLÁUSULA 1ª: DO OBJETIVO

O presente contrato tem como objeto o “Registro de Marca no INPI”, um conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 2ª: DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste Contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e à qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Fazem parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 3ª: DA ADESÃO, DA AMPLA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO E DA ANUÊNCIA DO ASSINANTE

O uso do serviço pela CONTRATANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de ativação, implica na anuência (aceitação) integral das cláusulas e termos deste contrato e da aceitação dos produtos e serviços, conforme especificados no plano escolhido pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES

A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais.

A CONTRATANTE concede exclusivamente à CONTRATADA, a título gratuito, por prazo indeterminado, o uso da sua marca e certificado de registro de marca do INPI "case de sucesso ou cliente" e em qualquer tipo de mídia, quando necessário.

CLÁUSULA 5ª: DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO REGISTRO DE MARCA NO INPI

1 - REGISTRO DE MARCA NO INPI

Itens inclusos

  • Pesquisa de disponibilidade de marca;
  • Cadastro no INPI;
  • Elaboração e organização dos documentos;
  • Depósito do pedido de registro de marca;
  • Emissão do comprovante do pedido;
  • Acompanhamento do processo do registro de marca;
  • Emissão do certificado do registro de marca no INPI;
  • Atendimento digital e personalizado.

O registro terá a validade de 10 anos e poderá ser renovado a cada 10 anos mediante ao pagamento da taxa de renovação do INPI.

Algumas categorias empresariais possuem desconto para fazer o registro: ME, MEI, EPP, Cooperativas, Instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos. Os valores podem sofrer alterações sem aviso pelo INPI.

A CONTRATADA enviará as guias de pagamento do "pedido de registro" e "certificado de aprovação".

Poderão ocorrer incidentes processuais, oposições de terceiros e indeferimento do INPI, será cobrado como serviço extra e haverá taxas extras do INPI a serem pagas pela CONTRATANTE: https://drive.google.com/file/d/1RcKoRDR6G8j0RBRo-PaOJPa-9CBp7ko1/view

Importante: O pagamento de taxas exigidas no processo e depois do Registro de Marca e/ou Alteração do Registro é de total responsabilidade da CONTRATANTE. Os custos com honorários advocatícios são de total responsabilidade da CONTRATANTE: Processo de direito de marca violada, licenciamento de uso de marca, elaboração e envio de notificação extrajudicial a terceiros e pedidos de nulidade e caducidade de marca por terceiros.

CLÁUSULA 6ª: DO PAGAMENTO

Valor do Registro de Marca no INPI:

R$ 790,00 (1 unidade/1 classe de NICE).

Importante: Taxas de registro de marca no INPI (não inclusas no valor pago a CONTRATADA).

CLÁUSULA 7ª: DAS ADVERTÊNCIAS

A CONTRATANTE declara estar ciente de que o serviço de registro de marca consiste em uma atividade-meio, e não em uma atividade de resultado, estando sujeito à análise de registrabilidade realizada exclusivamente pelo INPI, órgão competente para o exame e decisão do pedido.

Durante o processo, o INPI poderá indeferir o pedido, e terceiros poderão apresentar oposição. Mesmo após o deferimento, poderá ser interposto pedido de nulidade administrativa por terceiros, o que poderá resultar no arquivamento do processo, caso não haja apresentação de defesa.

A elaboração e apresentação de defesa, em qualquer das hipóteses mencionadas, não estão incluídas no presente contrato, podendo ser contratadas à parte com a CONTRATADA, por meio da página oficial de serviços adicionais: https://centraldocliente.publicidadeup.com.br/index.php/store/marca ou, se preferir, realizadas por profissional ou empresa de livre escolha da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 8ª: DO ATENDIMENTO E SOLICITAÇÕES

O atendimento será realizado exclusivamente através dos canais digitais disponibilizados pela CONTRATADA, como WhatsApp e Central telefônica destinada para recebimento de solicitações urgentes.

As solicitações são processadas em fila e atendidas dentro do horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriados nacionais.

O atendimento imediato não é garantido, salvo em situações classificadas como urgentes e previamente validadas pela central telefônica.

A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, os canais de atendimento, fluxos e procedimentos operacionais, visando sempre a melhoria dos processos e da experiência da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 9ª: DO PRAZO DO DEPÓSITO DO REGISTRO DE MARCA NO INPI

O depósito do registro de marca será realizado em até 10-15 dias úteis. 

CLÁUSULA 10ª: DA FORMA DE PAGAMENTO

A CONTRATANTE poderá efetuar os pagamentos via boleto bancário ou cartão de crédito, ou por outro meio autorizado pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 11ª: DOS JUROS E MULTA POR ATRASO

A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em dia, se ocorrer atraso, será acrescido juros de 0,33% ao dia e multa de 2,0% ao mês.

CLÁUSULA 12ª: DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

A CONTRATANTE declara-se ciente de que, em caso de inadimplência, a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.

CLÁUSULA 13ª: DA FIDELIDADE

A CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem ônus de multa.

CLÁUSULA 14ª: DO PRAZO E ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS

O serviço de registro de marca prestado pela CONTRATADA compreende todas as etapas até a emissão do Certificado de Registro pelo INPI, o que poderá ocorrer em um prazo estimado de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) meses, a depender da análise do órgão competente e eventuais intercorrências (como exigências, oposições, indeferimentos ou pedidos de nulidade).

Concluído o processo com o deferimento e emissão do Certificado de Registro, considerar-se-á encerrada a obrigação da CONTRATADA em relação ao serviço contratado.

A CONTRATANTE poderá, caso deseje, contratar separadamente o serviço de Assessoria + Monitoramento, após o encerramento deste contrato, mediante nova contratação específica ou aditivo contratual, com valores e condições previamente acordados.

Na hipótese de a CONTRATANTE optar por não contratar o serviço de Assessoria + Monitoramento, a CONTRATADA deverá ser formalmente destituída como Procuradora da Marca junto ao INPI, ficando a CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as taxas administrativas e emolumentos devidos ao INPI, bem como pelos custos operacionais do procedimento de destituição.

CLÁUSULA 15ª: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:

A CONTRATADA não executar os serviços contratados pela CONTRATANTE, que correspondam com as cláusulas deste Contrato.

Se a CONTRATANTE decidir rescindir o presente contrato, deverá notificar por escrito a CONTRATADA, com antecedência de até 72 horas. Para isso, todas as faturas deverão estar previamente quitadas.

O cancelamento ou desistência do serviço por parte da CONTRATANTE exime a CONTRATADA da devolução de qualquer quantia paga e taxas pagas ao INPI.

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem ônus algum, quando:

Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida pela CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, no período superior a 30 (trinta) dias após o vencimento.

Se a CONTRATADA decidir rescindir o presente contrato, deverá notificar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência de até 72 horas.

Se a CONTRATANTE optar por retirar o representante legal da CONTRATADA como Procurador da Marca junto ao INPI, deverá cobrir todos os custos dos serviços extras e taxas do INPI.

CLÁUSULA 16ª: DA ELEIÇÃO DE FORO

As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Contrato.

Leave this empty:

Signature arrow

Assinado por Pedro Sergio da Silva Santos
Assinado em 9 de April de 2026


Certificado da Assinatura
Nome do Documento: CONTRATO DE REGISTRO DE MARCA NO INPI
lock iconID exclusivo do documento: 379aad54b821ad1da3ff7f033d80cce8a79f570a
Linha do tempo Auditoria
2 de December de 2022 11:21 -03CONTRATO DE REGISTRO DE MARCA NO INPI Enviado por Pedro Sergio da Silva Santos - financeiro@publicidadeup.com.br IP 177.115.153.178