CONTRATO DE META ADS
CONTRATADA: PUBLICIDADE UP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 13.123.482/0001-19, com sede social na Av. Paulista, 1636 - Sala 1105, Bela Vista - São Paulo/SP - 01310-200 - Brasil e A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que leu e concorda com o presente Contrato e Outras Avenças (o "Contrato"), respectivamente, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente contrato de Meta Ads, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETIVO
O presente contrato tem como objeto a “Meta Ads”, um conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE, para uso exclusivo na Internet.
CLÁUSULA 2ª: DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste Contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e à qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Fazem parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª: DA ADESÃO, DA AMPLA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO E DA ANUÊNCIA DO ASSINANTE
O uso do serviço pelo CONTRATANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de ativação, implica na anuência (aceitação) integral das cláusulas e termos deste contrato e da aceitação dos produtos e serviços, conforme especificados no plano escolhido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais, ou que sejam porventura provocados por:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;
b) Defeitos nos sistemas de comunicação da empresa de telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet.
A CONTRATANTE concede exclusivamente à CONTRATADA, a título gratuito, por prazo indeterminado, o uso da sua marca e URL como "case de sucesso ou cliente" e em qualquer tipo de mídia, quando necessário.
CLÁUSULA 5ª: DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
META ADS
Itens inclusos
IMPORTANTE
CLÁUSULA 6ª: DO PAGAMENTO
Valor da Assinatura:
R$ 790,00/mês
+ Plano Personalizado (contratação opcional): Se o CONTRATANTE optar por contratar um plano personalizado não disponível (valor sob consulta, somado ao valor da assinatura).
* Se precisar incluir mais produtos ou serviços no Meta Ads, serão somados à mensalidade R$ 50,00/mês por unidade.
** Excedendo o valor máximo de verba no Meta Ads, permitido na sua assinatura, será cobrado 30% sobre o valor excedido.
A fatura será gerada automaticamente e enviada para o e-mail do CONTRATANTE.
Plano individual válido apenas para um (URL) site.
CLÁUSULA 7ª: DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE poderá efetuar os pagamentos via boleto bancário ou cartão de crédito, ou por outro meio que for autorizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª: DOS JUROS E MULTA POR ATRASO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em dia, se ocorrer atraso, será acrescido juros de 0,33% ao dia e multa de 2,0% ao mês.
CLÁUSULA 9ª: DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO
Se o CONTRATANTE esquecer ou atrasar o pagamento, ele terá até 5 dias corridos para regularizar o pagamento. Após este prazo, caso não ocorra o pagamento, o nosso sistema suspenderá todos os serviços.
Após a confirmação de pagamento, os serviços serão liberados automaticamente.
CLÁUSULA 10ª: ATENDIMENTO E SOLICITAÇÕES
O atendimento será realizado exclusivamente através dos canais digitais disponibilizados pela CONTRATADA, como WhatsApp e Central telefônica destinada para recebimento de solicitações urgentes.
As solicitações são processadas em fila e atendidas dentro do horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriados nacionais.
O atendimento imediato não é garantido, salvo em situações classificadas como urgentes e previamente validadas pela central telefônica.
A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, os canais de atendimento, fluxos e procedimentos operacionais, visando sempre a melhoria dos processos e da experiência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11ª: DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
O CONTRATANTE declara-se ciente de que, em caso de inadimplência, a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
CLÁUSULA 12ª: DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os valores dos serviços serão revistos na periodicidade mínima admitida em lei nº 10.192/2001, atualmente anual, com base na variação do Índice Geral de Preços/Mercado – IGP-M.
CLÁUSULA 13ª: DA FIDELIDADE
O CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem multa.
CLÁUSULA 14ª: DA PRAÇA
O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses, sendo renovável por iguais períodos automaticamente se não houver manifestação de nenhuma das partes.
CLÁUSULA 15ª: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
A CONTRATADA não executar os serviços contratados pela CONTRATANTE, que correspondam com as cláusulas deste Contrato.
Se a CONTRATANTE decidir rescindir o presente contrato, deverá notificar por escrito a CONTRATADA, com antecedência de até 72 horas. Para isso, todas as faturas deverão estar previamente quitadas.
O cancelamento ou desistência do serviço por parte do CONTRATANTE exime a CONTRATADA da devolução de qualquer quantia paga.
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem ônus algum, quando:
Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida pela CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, no período superior a 30 (trinta) dias após o vencimento.
Se a CONTRATADA decidir rescindir o presente contrato, deverá notificar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência de até 72 horas.
A Gestão do Meta Ads é de titularidade exclusiva da CONTRATADA, de modo que, em caso de rescisão do presente contrato, a CONTRATANTE não terá nenhum direito aos dados gerados durante o gerenciamento realizado pela CONTRATADA durante a vigência do presente contrato. Não disponibilizamos o acesso da conta no Meta Ads. A CONTRATADA não se responsabilizará por guardar/armazenar dados digitais ou arquivos, em nenhum momento/período.
CLÁUSULA 16ª: DA ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Contrato.
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Nome Completo
Assinado por Pedro Sergio da Silva Santos Assinado em 1 de March de 2026
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Document Name: CONTRATO DE META ADS
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