CONTRATO DE HOSPEDAGEM PRO
CONTRATADA: PUBLICIDADE UP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 13.123.482/0001-19, com sede social na Av. Paulista, 1636 - Sala 1105, Bela Vista - São Paulo/SP - 01310-200 - Brasil e A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que leu e concorda com o presente Contrato e Outras Avenças (o "Contrato"), respectivamente, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente contrato de Hospedagem PRO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETIVO
O presente contrato tem como objeto a “Hospedagem PRO”, um conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE, para uso exclusivo na Internet.
CLÁUSULA 2ª: DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste Contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e à qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Fazem parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª: DA ADESÃO, DA AMPLA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO E DA ANUÊNCIA DO ASSINANTE
O uso do serviço pelo CONTRATANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de ativação, implica na anuência (aceitação) integral das cláusulas e termos deste contrato e da aceitação dos produtos e serviços, conforme especificados no plano escolhido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;
b) Defeitos nos sistemas de comunicação da empresa de telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet.
A CONTRATANTE concede exclusivamente à CONTRATADA, a título gratuito, por prazo indeterminado, o uso da sua marca e URL como "case de sucesso ou cliente" e em qualquer tipo de mídia, quando necessário.
CLÁUSULA 5ª: DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA HOSPEDAGEM PRO
Itens inclusos
Importante: A manutenção não confere direito à troca/customização de layout, cadastro de produtos, criação e edição de páginas, criação de banner, ativação de novos plugins, criação e edição de imagens e textos.
A criação de conteúdo e postagem no blog é de responsabilidade da CONTRATANTE, disponibilizaremos um treinamento em vídeo aula "não personalizada" (já gravada).
* Exceto se não houver atualização do tema ou plugins por seu(s) criador(es), programação personalizada no tema escolhido, incompatibilidade com os plugins e/ou tema ativo.
O espaço em disco é dividido entre o site e as contas de e-mail.
CLÁUSULA 6ª: DO PAGAMENTO
Valor da Assinatura:
R$ 69,90/mês
A fatura será gerada automaticamente e enviada para o e-mail da CONTRATANTE.
Plano individual, válido apenas para um (URL) site ou loja virtual.
CLÁUSULA 7ª: DO ATENDIMENTO E SOLICITAÇÕES
O atendimento será realizado exclusivamente através dos canais digitais disponibilizados pela CONTRATADA, como WhatsApp e Central telefônica destinada para recebimento de solicitações urgentes.
As solicitações são processadas em fila e atendidas dentro do horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriados nacionais.
O atendimento imediato não é garantido, salvo em situações classificadas como urgentes e previamente validadas pela central telefônica.
A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, os canais de atendimento, fluxos e procedimentos operacionais, visando sempre a melhoria dos processos e da experiência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª: DAS REGRAS E POLÍTICAS ANTI-SPAM
No caso de exceder um dos limites estabelecidos, o CONTRATANTE tem o envio de e-mail bloqueado e será notificado na tentativa de enviar o e-mail com a seguinte mensagem: “Políticas Anti-Spam: Você ultrapassou o limite de envio permitido por hora”.
Ao fim do prazo de 1 hora de bloqueio, o envio é liberado novamente. O cliente poderá enviar e-mails seguindo as Políticas Anti-Spam.
Regras de Utilização
Como evitar o bloqueio de envios: Envie no máximo 1 e-mail por minuto, com no máximo 4 destinatários.
A CONTRATADA reserva o direito de bloquear o serviço de e-mail a qualquer instante, caso sejam identificadas ações que não estejam dentro das políticas informadas.
CLÁUSULA 9ª: DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE poderá efetuar os pagamentos via boleto bancário ou cartão de crédito, ou por outro meio que for autorizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 10ª: DOS JUROS E MULTA POR ATRASO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em dia, se ocorrer atraso, será acrescido juros de 0,33% ao dia e multa de 2,0% ao mês.
CLÁUSULA 11ª: DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO
Se o CONTRATANTE esquecer ou atrasar o pagamento, ele terá até 5 dias corridos para regularizar o pagamento. Após este prazo, caso não ocorra o pagamento, o nosso sistema suspenderá o site e o acesso das contas de e-mail.
Após a confirmação de pagamento, o site e as contas de e-mail serão liberados automaticamente.
CLÁUSULA 12ª: DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
O CONTRATANTE declara-se ciente de que, em caso de inadimplência, a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
CLÁUSULA 13ª: DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os valores dos serviços serão revistos na periodicidade mínima admitida em lei nº 10.192/2001, atualmente anual, com base na variação do Índice Geral de Preços/Mercado – IGP-M.
CLÁUSULA 14ª: DA FIDELIDADE
O CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem multa.
CLÁUSULA 15ª: DO PRAZO
O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses, sendo renovável por iguais períodos automaticamente se não houver manifestação de nenhuma das partes.
CLÁUSULA 16ª: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
A CONTRATADA não executar os serviços contratados pela CONTRATANTE, que correspondam com as cláusulas deste Contrato.
Se a CONTRATANTE decidir rescindir o presente contrato, deverá notificar por escrito a CONTRATADA, com antecedência de até 72 horas. Para isso, todas as faturas deverão estar previamente quitadas.
O cancelamento ou desistência do serviço por parte da CONTRATANTE exime a CONTRATADA da devolução de qualquer quantia paga.
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem ônus algum, quando:
Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida pela CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, no período superior a 30 (trinta) dias após o vencimento.
Se a CONTRATADA decidir rescindir o presente contrato, deverá notificar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência de até 72 horas.
A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, no momento do cancelamento dos serviços, um backup completo dos arquivos do site e do respectivo banco de dados, por meio de link para download.
A CONTRATANTE terá o prazo máximo e improrrogável de 7 (sete) dias corridos, contados do envio do link, para realizar o download do referido backup.
Decorrido o prazo acima, todos os arquivos do site, banco de dados, contas de e-mail, mensagens e quaisquer outros dados vinculados ao serviço serão permanentemente excluídos dos servidores, sem possibilidade de recuperação.
A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhum momento ou período, pelo armazenamento, guarda, manutenção ou disponibilização de backups após o prazo estabelecido, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a realização e conservação de suas próprias cópias de segurança.
CLÁUSULA 17ª: DA ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Contrato.
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Nome Completo
Assinado por Pedro Sergio da Silva Santos Assinado em 9 de April de 2026
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Document Name: CONTRATO DE HOSPEDAGEM PRO
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